Em se tratando de fundos previdenciários, aumentar a governança, melhorar a tomada de decisões pelos agentes decisórios e fortalecer a confiança dos segurados quanto à administração dos recursos investidos é mais do que essencial. Uma das principais ferramentas para atingir este objetivo é através do órgão interno chamado de Comitê de Investimentos.
O que é um Comitê de Investimentos?
O Comitê de Investimentos é um grupo de pessoas com conhecimento na área econômico-financeira, que presta uma assessoria, em caráter consultivo, aos tomadores de decisão de um fundo de investimentos.
Em um Regime Próprio de Previdência Privada, o comitê de investimentos auxilia os membros do Colegiado Deliberativo, para estes definirem deliberações referentes à alocação do capital financeiro do fundo previdenciário.
Todo RPPS precisa de um Comitê de Investimentos?
Sim. Todo Regime Próprio, independente da forma de sua constituição, deve possuir um Comitê de Investimentos. Essa exigência parte do Ministério da Previdência Social, na Portaria nº 440, de 09 de outubro de 2013 (que alterou a Portaria nº 519 de 24 de outubro de 2011) em seu artigo terceiro:
“Art. 3º -A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos.”
Como trabalha um Comitê de Investimentos?
O Comitê de Investimentos realiza encontros periódicos onde é discutido como o fundo poderá alcançar os objetivos traçados no final do ano anterior na política de investimentos para o ano em exercício.
Seus membros devem avaliar o desempenho da carteira do instituto, compará-la com os objetivos da política de investimentos e avaliar se mudanças devem ser feitas ou não.
Por isso, dentre demais atribuições, é necessário que o Comitê de Investimentos domine seguintes assuntos:
- Legislação vigente para o setor previdenciário e de investimentos – principalmente portarias e resoluções que envolvam o RPPS;
- Política de investimentos do RPPS, atentando-se a estratégia definida para o ano, que engloba, entre outros, os limites de alocação em cada enquadramento;
- Situação do cenário macroeconômico, como as variáveis como IPCA, INPC, SELIC, preço de ativos e commodities, mercado internacional, entre outros;
- Cenário político e institucional do país, e como as suas alterações podem afetar a economia;
- Indicadores e expectativas de mercado – como, por exemplo, os indicadores da ANBIMA, Relatório FOCUS, entre outros.
Quem pode fazer parte do Comitê de Investimentos em um RPPS?
O MPS prevê que a composição do Comitê seja estabelecida em ato normativo pelo ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), desde que atenda a alguns requisitos. Entre eles, podemos citar:
- Os membros devem ser vinculados ao ente federativo ou ao Regime Próprio;
- Deve ser estabelecida a previsão de periodicidade de reuniões do Comitê;
- As decisões devem ser todas registradas em atas e previsão de acessibilidade às informações das movimentações financeiras deve ser divulgada. Esta acessibilidade melhora a transparência do RPPS, aumentando assim o seu nível de governança corporativa.
A Secretária da Previdência também exige que, para os Regimes Próprios com patrimônios superiores a R$5.000.000,00, 50% + 1 dos membros do Comitê tenham certificações de instituições habilitadas que comprovem suas capacidades para atuar no mercado financeiro.
Dentre as certificações, estão a CPA-10 e CPA-20 da ANBIMA e a CGRPPS da APIMEC. As certificações têm como objetivo comprovar a qualificação técnica dos profissionais envolvidos na tomada de decisões financeiras.
Qual a diferença entre o Colegiado Deliberativo e o Comitê de Investimentos?
O Colegiado Deliberativo é um órgão formado por membros do RPPS que tem a função de tomar as decisões referente aos investimentos e desinvestimentos do fundo.
Já o Comitê de Investimentos tem apenas função consultiva, com o objetivo de auxílio na tomada de decisões, sem ter o poder de tomada de decisões.
Porque a atuação do Comitê de Investimentos é tão importante?
Dentre todos os benefícios que o comitê de investimento traz ao RPPS, o maior delas está na melhora na dos processos de tomadas de decisão do instituto. Como analogia, no âmbito jurídico, um juiz precisa de assessores consultivos na tomada de suas decisões para assuntos que extrapolem o seu conhecimento (por exemplo, laudos técnicos de um automóvel para julgar se a montadora é responsável ou não por um acidente automotivo que tenha ocorrido). Ao ter o laudo dos consultores, o juiz tem uma base técnica sólida para trabalhar e tomar uma melhor decisão.
O mesmo fato acontece com os RPPSs. O Colegiado Deliberativo faz o papel de juiz e o Comitê de Investimentos de consultor. Com o parecer do Comitê, o Colegiado tem, então, boa base técnica para nortear suas decisões. Também, pelo Comitê ser montado por pessoas capacitadas, a sua análise terá como objetivos melhorar o “risco x retorno” dos investimentos.
Em suma, o Comitê de Investimentos traz uma maior governança ao Regime Próprio e, quanto maior governança, maior a segurança para o próprio RPPS e para os segurados.
Não entendi a responsabilidade do Conselho Deliberativo, quanto ao poder de decidir acerca dos investimentos e desinvestimentos. Essa não seria competência comum do Comitê e Gestor dos Recursos Previdenciários?
Admir, o Comitê participa do processo decisório do RPPS, mas com papel consultivo, enquanto o Gestor é quem toma a decisão, seguindo ou não a recomendação do Comitê.