Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro é dividido entre duas modalidades: o RGPS e o RPPS, ambos com regras diferenciadas que conferem certas peculiaridades para cada um. Porém, está em tramitação no Congresso a tão falada PEC 287/16, mais conhecida como Reforma da Previdência, propõe trazer consigo profundas mudanças no sistema de Previdência Social do Brasil.
Com a proposta muitas destas particularidades serão extintas, fazendo com que os regimes fiquem muito similares entre si. Com estas alterações, os parâmetros para realizar uma boa gestão previdenciária também serão diferentes a partir de agora.
Confira no nosso artigo o que muda e quais são os efeitos da PEC 287 dentro do funcionamento dos RPPS.
RGPS X RPPS: Como o sistema funciona atualmente e quais as principais diferenças?
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que ganhou popularidade nos últimos anos com a adoção de vários municípios e estados, é gerido pela sua própria unidade gestora, uma autarquia municipal, em caso de municípios, ou estadual, em caso de estados.
Este regime recebe as contribuições dos servidores públicos titulares de cargo efetivo municipais ou estaduais. Já os repasses das contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores não vinculados ao RPPS vão para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o qual é gerido pelo INSS, uma autarquia federal.
O teto do valor da aposentadoria é diferenciado nos dois modelos. Enquanto o valor máximo no RGPS é de R$5.531,31, no RPPS este valor é a própria remuneração do servidor no cargo efetivo, permitindo aposentadorias maiores para seus servidores.
No cálculo da aposentadoria do Regime Geral, o fator previdenciário (o multiplicador, o qual considera o tempo de contribuição e a idade) pode diminuir o valor recebido pelo segurado, caso este se aposente mais cedo ou com menor tempo de contribuição mínimo.
Já o Regime Próprio foge desta regra, mas apresenta a necessidade de idade e tempo de contribuição (60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres) para possibilitar a aposentadoria.
Pela gestão dos recursos do RPPS ser feita a nível municipal, para municípios, ou estadual, para estados, as contribuições são geridas de maneira muito menos centralizada do que no RGPS, onde somente um ente faz a administração dos recursos.
Da mesma maneira que dois fundos que busquem o mesmo indicador financeiro (IMA-B, por exemplo) podem ter rentabilidades diferentes devido às composições de suas carteiras, a descentralização da gestão possibilitava pelos RPPS que um instituto possa comparar-se com outro, sabendo onde é possível melhorar os seus investimentos. Dessa forma, os contribuintes saem ganhando.
Quais as principais mudanças no RPPS caso a PEC 287 seja aprovada?
A Reforma da Previdência deixará as regras de ambos os regimes muito parecidas. Por isso, é importante estar atento a como isso alterará a forma de efetuar a gestão de investimentos.
Os entes que possuírem um RPPS serão obrigados a estabelecer como limite máximo de benefícios os valores estabelecidos pelo RGPS para aposentadorias e pensões. Para servidores homens com menos de 50 anos e para servidoras mulheres com menos de 45 anos, a regra nova é a vigente.
Já para os servidores mais velhos do que as faixas citadas, valerá a regra antiga com um certo “pedágio” (a regra de transição) e estes poderão se aposentar com valores superiores ao novo teto proposto.
O tempo de contribuição também mudou. A nova regra exige apenas a idade mínima de 65 anos, tanto para RPPS quanto para RGPS. Esta alteração torna desnecessário o controle de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria do servidor, que existia no RPPS.
Quais os principais impactos na gestão de investimentos de um RPPS?
As duas modificações acima poderão impactar profundamente a gestão de investimentos dentro de uma RPPS.
A primeira mudança importante é que não existirão mais aposentadorias precoces. O RPPS reterá por mais tempo o dinheiro dos segurados, podendo ter rentabilidades maiores sobre as contribuições feitas.
Levando em consideração que a expectativa de vida do brasileiro se mantenha constante, ou aumente apenas gradativamente pelos próximos anos, o tempo de pagamento de benefícios também será menor. Isso ajudará as previdências a vencerem os seus déficits e tornarem-se superavitárias.
Um outro impacto forte é que pela redução do teto (antes inexistente e agora igual ao do RGPS), os benefícios se tornarão menores. Com isso, o risco de liquidez se reduz, o déficit diminui e os investimentos podem ser alocados para prazos maiores, possibilitando melhores rentabilidades.
As modificações são boas ou ruins?
Para o servidor, as alterações não são boas. O contribuinte perde a possibilidade de se aposentar mais cedo e o seu teto foi reduzido.
Porém, para o RPPS e o município como um todo, as alterações tendem a reverter os déficits, e salvar possíveis quebras que poderiam acontecer no futuro.
Como o gestor de RPPS deve se preparar para a reforma?
É importante não sobrestimar os impactos causados pelas alterações e impor alíquotas patronais inferiores às recomendadas pelo cálculo atuarial. Também, será importante mensurar os resultados das decisões de investimentos com mais precisão. Estas medições podem ser feitas por via de relatórios de rentabilidades, de comparação com outras opções de investimentos e de acompanhamento dos principais indicadores do mercado.
Utilizando boas práticas de gestão financeira aliada a boas ferramentas auxiliares, o RPPS terá muito mais controle e eficiência na administração do dinheiro dos contribuintes.
É imprescindível que o andamento da PEC 287 seja acompanhado de perto pelo RPPS. As regras citadas acima podem mudar, caso o seu texto seja alterado antes de sua possível aprovação.
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