2017: Uma retrospectiva radioativa para o RPPS.
Você já se deu conta das significativas mudanças que tivemos na administração dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS ao longo de 2017? Foi um ano desafiador.
A necessidade de aperfeiçoamento nos processos operacionais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS é inegável. 2017 começou com um Novo CADPREV para o Ente Local, repaginado, com necessidade de divulgação mensal do DAIR, claramente buscando centralizar todo tipo de informação, automatizando o processo de fiscalização. A iniciativa se mostrou louvável e assertiva, se não fosse pela grande instabilidade do sistema que o apresentava – e ainda apresenta – e pelas constantes atualizações que não solucionavam os problemas. Porém, o maior descaso se dava na busca de auxílio com a Secretaria de Previdência, onde cada atendente lhe prestava uma orientação diferente. Quem não ouviu pelo menos uma vez a frase “Sr(a), será necessário começar o DAIR novamente, partindo do zero.”
Por outro lado, devemos ser gratos. Os principais índices de inflação caminharam para serenidade, não gerando maiores problemas para o atingimento da meta atuarial (mesmo com uma Taxa Selic em queda). Pense você se ainda tivéssemos maiores problemas nas carteiras de investimentos?! Portanto, poderia ser pior. Sejamos gratos.
Já no segundo semestre, tivemos a divulgação da ferramenta de gestão previdenciária dos entes, o Índice de Situação Previdenciária – ISP. O objetivo do Índice é classificar os RPPS pelo nível de adequação aos prazos, tendo como base principal a Conformidade, Equilíbrio e Transparência. Já em outubro, tivemos alterações significativas na Resolução Nº 3.922. No dia 19/10 o Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Ilan Goldfajn, assinou a Resolução Nº 4.604 que flexibilizou a possibilidade de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Por consequência das alterações, o prazo de envio do DPIN 2018 foi prorrogado para 31/12/2017, já que provavelmente não haveria tempo hábil para atualização do CADPREV – ente Local para as novas modalidades de investimentos previstas na Resolução Nº 4.604 (na data da publicação deste artigo, o CADPREV seguia sem ser adaptado para nova Resolução).
Foi um ano radioativo. Até 2018!