CADPREV não será atualizado antes de 31/12/2017
“Considerando a inviabilidade de atualização até 31/12/2017 do CADPREV aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.604/2017, o envio do DPIN 2018 deverá ser efetuado na atual versão do CADPREV que ainda não contempla a nova classificação, limites e nomenclatura dos tipos de ativos descritos na nova Resolução.” Os Regimes Próprios de Previdência Social devem transmitir o arquivo .XML do DPIN até 31/12/2017, utilizando-se do CADPREV atual, dentro das classificações estabelecidas pela Secretaria de Previdência. O não envio do documento implica na possibilidade de bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
O que fazer se houver um desenquadramento nas carteiras de investimentos
É comum que em algum momento haja algum tipo de desenquadramento nas aplicações do RPPS. Existem dois tipos básicos, são eles: o desenquadramento passivo, que ocorre única e exclusivamente pela oscilação de mercado, que impactam na distribuição dos índices das carteiras, e assim rompendo os limites estabelecidos. O segundo e mais grave é o desenquadramento ativo, quando o RPPS ultrapassa os limites de forma voluntária ou não, alocando mais recursos, ou menos, do que se deveria. Independentemente do tipo de desenquadramento o mesmo deve ser regularizado imediatamente após constatado.
Um Novembro um pouco melhor
Depois de um mês de outubro com rentabilidades prejudicadas pelos índices de mais longo prazo, o mês de novembro vem se mostrando um pouco mais favorável. Os olhares do mercado financeiro estão totalmente voltados para Brasília. A expectativa pelas reformas é tamanha que toda notícia, por mais irrelevante que seja, impacta na animosidade dos mercados. No mercado de renda variável não é diferente. Novembro foi um mês “lateral”, sem os mesmos ganhos dos meses anteriores.