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	<title>reforma previdência &#8211; Opmax</title>
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	<description>Simplificamos o trabalho do RPPS</description>
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		<title>Saiba o que muda no novo DAIR com a reforma da Previdência Social do Servidor Público</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Dec 2016 16:27:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Mudanças significativas na previdência social já foram anunciadas desde o início do governo de Michel Temer. Junto da Reforma Administrativa do Governo Federal, com a Medida Provisória MP 726/2016, também foram feitas alterações na Previdência Social. A mudança na Lei nº 10.683/2003 por exemplo, transformou o MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social –&#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Mudanças significativas na previdência social já foram anunciadas desde o início do governo de Michel Temer. Junto da Reforma Administrativa do Governo Federal, com a <strong>Medida Provisória MP 726/2016</strong>, também foram feitas<strong> alterações na Previdência Social.</strong> A mudança na Lei nº 10.683/2003 por exemplo, transformou o MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social – em Ministério do Trabalho.</p>
<p>A Reforma da Previdência afetou tanto o Regime Geral da Previdência – RGPS, operado pelo INSS – quanto o <strong>Regime Próprio – RPPS</strong>, empresa pública em forma de autarquia que recebe a contribuição dos servidores públicos do respectivo ente em que está estabelecida.</p>
<p>Uma das<strong> normas da portaria 519/2011 do Ministério da Previdência Social</strong> é a regulamentação do envio de informações sobre os<strong> investimentos dos RPPS,</strong> sendo uma das obrigatoriedades, o <strong>DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos.</strong></p>
<p>O Ministério da Previdência Social, buscando dar mais transparência ao processo decisório de investimentos, criou o <strong>novo DAIR</strong>, orientando a forma de envio da política de investimentos, que passará a ser mensal. “Deixamos mais evidente a necessidade de atrelar as necessidades do passivo à política de investimentos do RPPS”, explica Otoni Guimarães, chefe do departamento de regimes próprios.</p>
<p>Segundo a revista Investidor Institucional, o novo demonstrativo passa a considerar os ativos globais dos regimes próprios, inclusive imóveis e royalties de energia, que antes não eram contabilizados pelo ministério. “Estamos aumentando as exigências para promover maior controle e fiscalização dos institutos estaduais e municipais”, resume Otoni. Ainda segundo ele, <strong>o Ministério está incentivando a criação de novos produtos financeiros por parte dos gestores de recursos direcionados aos regimes próprios.</strong></p>
<h1>O que muda no novo DAIR com a reforma da Previdência Social:</h1>
<p>Em matéria sobre a <strong>Reforma da Previdência Social</strong>, a Agência Brasil EBC apresentou o que mudará para o Servidor Público. Confira:</p>
<p>Com a <strong>PEC 287</strong>, eles passarão a responder a algumas regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.</p>
<p>Ainda, com a <strong>Reforma da Previdência</strong>, uma única modalidade de aposentadoria voluntária passa a existir, exigindo os requisitos de 25 anos de contribuição, 65 anos de idade, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para homens e mulheres.</p>
<p>O <strong>novo DAIR,</strong> que passará a ser mensal, deve entrar em obrigatoriedade no novo formato no começo de 2017. O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público informa que foi disponibilizado no site  <a href="http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/">http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/</a>  a versão beta do CADPREV Desktop (em fase de homologação) a qual é utilizada para a confecção dos novos demonstrativos DAIR e DPIN .</p>
<p>Sugerimos baixarem a nova aplicação para familiarizarem-se com os novos campos de obrigatoriedade na nova versão.</p>
<p>Com o <strong>novo DAIR</strong>, surgirá a questão: só poderei completá-lo no software governamental oficial? Atualmente, o antigo DAIR na plataforma OPMAX é feito em um clique. Já estamos nos informando com o <strong>Ministério do Trabalho</strong> sobre a possibilidade de fazer a importação para o software oficial, oferecendo uma plataforma congruente com o <strong>novo modelo CADPREV.</strong></p>
<h2>Vamos juntos realizar investimentos corretos de RPPS.<br />
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<p>Fonte:<br />
http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/</p>
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