Mudanças significativas na previdência social já foram anunciadas desde o início do governo de Michel Temer. Junto da Reforma Administrativa do Governo Federal, com a Medida Provisória MP 726/2016, também foram feitas alterações na Previdência Social. A mudança na Lei nº 10.683/2003 por exemplo, transformou o MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social – em Ministério do Trabalho.
A Reforma da Previdência afetou tanto o Regime Geral da Previdência – RGPS, operado pelo INSS – quanto o Regime Próprio – RPPS, empresa pública em forma de autarquia que recebe a contribuição dos servidores públicos do respectivo ente em que está estabelecida.
Uma das normas da portaria 519/2011 do Ministério da Previdência Social é a regulamentação do envio de informações sobre os investimentos dos RPPS, sendo uma das obrigatoriedades, o DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos.
O Ministério da Previdência Social, buscando dar mais transparência ao processo decisório de investimentos, criou o novo DAIR, orientando a forma de envio da política de investimentos, que passará a ser mensal. “Deixamos mais evidente a necessidade de atrelar as necessidades do passivo à política de investimentos do RPPS”, explica Otoni Guimarães, chefe do departamento de regimes próprios.
Segundo a revista Investidor Institucional, o novo demonstrativo passa a considerar os ativos globais dos regimes próprios, inclusive imóveis e royalties de energia, que antes não eram contabilizados pelo ministério. “Estamos aumentando as exigências para promover maior controle e fiscalização dos institutos estaduais e municipais”, resume Otoni. Ainda segundo ele, o Ministério está incentivando a criação de novos produtos financeiros por parte dos gestores de recursos direcionados aos regimes próprios.
O que muda no novo DAIR com a reforma da Previdência Social:
Em matéria sobre a Reforma da Previdência Social, a Agência Brasil EBC apresentou o que mudará para o Servidor Público. Confira:
Com a PEC 287, eles passarão a responder a algumas regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Ainda, com a Reforma da Previdência, uma única modalidade de aposentadoria voluntária passa a existir, exigindo os requisitos de 25 anos de contribuição, 65 anos de idade, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para homens e mulheres.
O novo DAIR, que passará a ser mensal, deve entrar em obrigatoriedade no novo formato no começo de 2017. O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público informa que foi disponibilizado no site http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/ a versão beta do CADPREV Desktop (em fase de homologação) a qual é utilizada para a confecção dos novos demonstrativos DAIR e DPIN .
Sugerimos baixarem a nova aplicação para familiarizarem-se com os novos campos de obrigatoriedade na nova versão.
Com o novo DAIR, surgirá a questão: só poderei completá-lo no software governamental oficial? Atualmente, o antigo DAIR na plataforma OPMAX é feito em um clique. Já estamos nos informando com o Ministério do Trabalho sobre a possibilidade de fazer a importação para o software oficial, oferecendo uma plataforma congruente com o novo modelo CADPREV.
Vamos juntos realizar investimentos corretos de RPPS.
Acompanhe a OPMAX também no Facebook.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/