Dentre as premissas exigidas para certificação do RPPS no Pró-Gestão estão o aumento da governança e a instituição de ferramentas que permitam aos agentes envolvidos na gestão tomarem melhores decisões. Uma dessas ferramentas é o comitê de investimentos.
O comitê é o órgão colegiado do RPPS que tem por atribuição específica participar do processo decisório de formulação e execução da Política de Investimentos.
Mas quais são as responsabilidade do comitê de investimentos e como ele deve ser formado? Continue lendo e aprenda conosco!
Antes, o que é o comitê de investimentos?
O comitê de investimentos é um grupo formado por regimento interno e aprovado pelo Conselho Deliberativo para auxiliar o gestor de RPPS na tomada de decisão referente à alocação dos recursos do regime.
Os profissionais atuantes no comitê devem atender aos requisitos de qualificação para tal, especialmente referentes aos conhecimentos sobre o mercado financeiro. O comitê, portanto, prestará um trabalho consultivo para auxiliar o gestor e demais agentes na gestão do RPPS.
Mas quais são as responsabilidades do comitê?
Em suma, o comitê de investimentos terá as seguintes responsabilidades:
- Assessorar o gestor de RPPS na formulação das políticas de gestão dos recursos;
- Zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
- Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política Anual de Investimentos e com a legislação pertinente em vigor;
- Avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação;
- Analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio do RPPS;
- Propor estratégias de investimentos para um determinado período e reavaliar as estratégias em decorrência de fatos conjunturais relevantes;
- Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;
- Propor aplicações e resgates, observados os limites legais de cada investimento;
- Acompanhar a execução da política de investimentos.
Quantos membros deve ter o comitê de investimentos?
O número de membros do comitê de Investimentos é definido de acordo com o nível de certificação do RPPS no Pró-Gestão, seguindo as regras abaixo:
- Nível I: mínimo de três membros, que mantenham vínculo funcional com o ente federativo ou com a unidade gestora do RPPS.
- Nível II: igual ao Nível I.
- Nível III: mínimo de cinco membros, que mantenham vínculo funcional com o ente federativo ou com a unidade gestora do RPPS.
- Nível IV: mínimo de cinco membros, que mantenham vínculo funcional com o ente federativo ou com a unidade gestora do RPPS, sendo a maioria servidores efetivos e segurados do RPPS.
Como o comitê de investimentos deve trabalhar?
O manual do Pró-Gestão determina que o comitê de investimentos se encontre pelo uma vez por mês para deliberar sobre a alocação dos recursos financeiros e suas responsabilidades, conforme descritas acima.
Eles também devem compartilhar durante tais reuniões os resultados financeiros, a avaliação da atual conjuntura econômica e do desempenho da carteira de investimentos.
Em suas reuniões, o Comitê de Investimentos deve avaliar e tomar suas decisões com base nos seguintes aspectos:
- Cenário econômico;
- Evolução da execução do orçamento do RPPS;
- Dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto e longo prazo;
- Propostas de investimentos e respectivas análises técnicas.
Essas últimas devem identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.
Todas as decisões devem ser registradas em atas. Após a finalização de cada uma delas, deve ser divulgada uma previsão de acessibilidade às informações das movimentações financeiras.
O objetivo final do comitê de investimentos é aumentar o nível de governança corporativa, melhorando a transparência na gestão do RPPS — ou seja, definindo procedimentos continuados que permitem à gestão fornecer informações claras aos diversos interessados no gerenciamento dos recursos do regime.
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